Quais são os passos na aplicação da disciplina eclesiástica em relação a um membro da congregação que vive em pecado?

Antes de iniciar um processo de disciplina eclesiástica, deve-se verificar se há provas da má conduta de alguém. Enquanto não houver provas da conduta errada de um irmão na fé, não se pode acusá-lo. Havendo provas, a regra de procedimento é a que encontramos em Mateus 18.15-17: Primeiro passo: “Se teu irmão pecar, vai argüi-lo entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste a teu irmão” ( v. 15 ). Quem, pois, sabe desse pecado, enquanto ainda não se tornou publico, não o deve espalhar, mas deve conversar pessoalmente com a pessoa faltosa, mostrando-lhe a lei de Deus e advertindo-a contra as conseqüências de tal pecado. Deve também insistir nesse dialogo particular, enquanto puder esperar resolver a questão “entre ti e ele só”. Se ele não atender… Segundo passo: “Toma ainda contigo uma ou duas pessoas, para que, pelo depoimento de duas ou três testemunhas, toda a palavra se estabeleça” ( v. 16 ). Recomenda-se que, neste segundo estagio, o pastor seja informado e passe a formar com quem estiver tratando do caso, uma dupla que vai tratar do assunto. Se ainda assim, o assunto não for resolvido… Terceiro passo: “Dize-o à igreja: e, se recusar ouvir também a igreja, considera-o como gentio e publicano” ( v. 17 ). Nesse terceiro estagio, o caso é tornado publico, e publicamente tratado em assembléia da congregação. Não podemos esquecer, no entanto, que essa pratica não é revanchista e nem de castigo, mas é uma pratica de amor que nunca perderá de vista o desejo de recuperar para a família da fé, aquele que dela se desviou.